CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ACADEMIA COMBAT
| [NUMERO-PEDIDO] |
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ACADEMIA COMBAT, com sede em R. Fátima do Sul, 482 – Vila Sao Jorge da Lagoa, Campo Grande – MS, 79094-440, e Av. Guaicurus, 2325 – 2365 – Jardim Nashiville, Campo Grande – MS, 79071-108 inscrita no CNPJ sob nº34.105.448/0001-91, doravante denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, Thalissa, portador(a) do CPF nº 41129372880, residente e domiciliado(a) em thalissasromero@gmail.com , com e-mail thalissasromero@gmail.com e telefone [TELEFONE-CLIENTE] doravante denominado(a) “CONTRATANTE”, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de utilização das dependências, equipamentos e programas de atividades físicas, destinados à prática de exercícios e promoção da saúde, conforme condições aqui estipuladas.
CLÁUSULA 2 – INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
2.1. Para efetivação da inscrição, o CONTRATANTE efetuará o pagamento de uma taxa de matrícula no valor de R$ [VALOR] (por extenso).
2.2. A referida taxa garante o acesso inicial aos serviços oferecidos pela CONTRATADA, estando inclusa a análise de perfil e orientações iniciais.
CLÁUSULA 3 – VALOR DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma mensalidade no valor de R$[VALOR-PEDIDO] (por extenso), vencendo-se a primeira parcela na data de26/02/2025 e as subsequentes até o dia 26/02/2025de cada mês.
3.2. O pagamento será efetuado por meio de [MEIO-PAGAMENTO]
3.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 5% sobre o valor da mensalidade, acrescida de juros de mora de 2% ao mês ou fração.
CLÁUSULA 4 – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Este contrato vigorará pelo prazo de [DURAÇÃO, ex.: 12 (doze) meses], a contar da data de assinatura.
4.2. Findo o prazo inicial, o contrato será automaticamente renovado por igual período, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.
CLÁUSULA 5 – MULTA DE DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
5.1. O CONTRATANTE poderá desistir da prestação dos serviços mediante notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2. Em caso de cancelamento antecipado, antes do término do prazo contratual, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de multa rescisória equivalente a [X% ou valor fixo] do montante das mensalidades vincendas até o término do contrato.
5.3. Caso o cancelamento seja motivado por mudança de endereço para local onde não haja unidade da CONTRATADA ou por questões de saúde comprovada, as partes poderão negociar condições diferenciadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.
5.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o contrato, sem ônus para si, em caso de descumprimento das normas internas ou por razões de força maior, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 6 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Disponibilizar, em perfeitas condições de uso e higiene, as dependências, equipamentos e serviços contratados.
6.2. Garantir o acesso do CONTRATANTE aos serviços durante o horário de funcionamento divulgado, salvo em casos de manutenção programada ou emergências, devidamente comunicadas.
6.3. Informar previamente qualquer alteração nos serviços ou no funcionamento da academia que possa afetar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Utilizar as instalações e os equipamentos da CONTRATADA de maneira responsável, seguindo as normas de segurança e conduta estabelecidas.
7.2. Respeitar as orientações dos profissionais da academia, bem como as regras de uso dos equipamentos e áreas comuns.
7.3. Comunicar à CONTRATADA, antes do início das atividades, qualquer condição de saúde que possa interferir na prática de exercícios físicos.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de parceria entre as partes, limitando-se à prestação dos serviços aqui descritos.
8.2. Qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
8.3. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
26/02/2025
